Inventário em Cartório, de forma simples e sem processos demorados.

Resolva o inventário da sua família de forma rápida, segura e sem precisar entrar na Justiça.

O que é o Inventário Extrajudicial?

Um processo que antes levava meses… Agora pode ser resolvido em dias, direto no cartório.

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida, segura e econômica de regularizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar, sem precisar enfrentar audiências, prazos longos ou desgastes na Justiça.


E o melhor: mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, é possível realizar o inventário em cartório, com o acompanhamento jurídico correto.


Com a orientação da Dra. Thays Barbosa, advogada especialista, cada etapa é conduzida com segurança, empatia e agilidade para que sua família viva esse momento com tranquilidade.


Saiba se o seu caso também pode ser resolvido direto no cartório.

Por que escolher o Inventário no Cartório?

Rapidez

Economia

Facilidade

Segurança

Sem burocracia ou audiências, podendo ser feito, inclusive, se houver menores de idade envolvidos.

Evite custos de longos processos na Justiça.

Orientação completa da Dra. Thays.

Finalize em poucas semanas. Em alguns casos, levam apenas dias.

SOBRE MIM

Advogada

Thays Barbosa

OAB/GO 53.078

Transformo momentos de incerteza em tranquilidade e processos complicados em soluções rápidas e seguras.


Meu trabalho é garantir que a partilha de bens após o falecimento de um familiar aconteça de forma simples, sem disputas judiciais e com total amparo legal.


Sei o quanto a burocracia pode prolongar o sofrimento e gerar insegurança, por isso atuo com estratégia, empatia e dedicação total para que você resolva o inventário com agilidade e segurança — tudo direto no cartório.


Meu compromisso é tornar o inventário simples, rápido e sem dor de cabeça. Eu cuido de todo o seu processo em cartório, com segurança jurídica e agilidade, para que sua família tenha tranquilidade e evite longos processos na Justiça.

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Perguntas frequentes

É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade?

Sim! Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, já é permitido realizar inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores — desde que seja comprovado que todos estão protegidos e de acordo com os interesses do menor.


💬 A Dra. Thays Barbosa atua de forma especializada nesses casos, garantindo total segurança jurídica.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.

Depois desse prazo, o governo cobra multa e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).


💡 Quanto antes iniciar o processo, menos custos e dores de cabeça para os herdeiros.

O que acontece se o inventário não for feito?

Os bens ficam bloqueados legalmente — os herdeiros não podem vender, alugar ou transferir nada, e o imposto continua acumulando.


⚠️ Deixar para depois pode tornar o processo mais caro e demorado.

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim. A presença de um advogado é exigida por lei, tanto no judicial quanto no extrajudicial.

No inventário em cartório, o advogado garante que tudo seja feito de forma correta, rápida e segura.

Posso agendar uma conversa para entender melhor meu caso?

Claro! Basta clicar no botão abaixo e falar diretamente com a Dra. Thays Barbosa.

Você receberá uma avaliação gratuita para saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório e quanto tempo levaria.

Assessoria jurídica especializada em inventário extrajudicial, auxiliando famílias a realizar a partilha de bens de forma rápida, segura e sem necessidade de processo judicial — garantindo tranquilidade, economia e regularização completa do patrimônio.

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